Designação da Ação: Segurança em trabalhos em espaços confinados Nivel II – Avançado
Local da Formação: Instalações dos Bombeiros Voluntários de Vila do Conde
N.º de Formandos: Até 12
Carga Horária: 50 horas
Data e horário: A definir
OBJETIVOS
Modulo 1 (Legislação relativa a trabalho em espaços confinados)
Este módulo analisa a legislação de saúde e segurança que aplica-se ao trabalho em espaços confinados, delineando o seu responsabilidades são garantir que você esteja cumprindo as lei e manter a si mesmo, e outros, a salvo de danos, enquanto no trabalho
- Por que o treinamento é importante?
- O que é um espaço confinado?
- Legislação sobre saúde e segurança
- Os Regulamentos dos Espaços Confinados de 2014
- Outra legislação relacionada
- Responsabilidades do funcionário
Modulo 2 (Avaliação de Riscos)
Este módulo descreve o processo de avaliação de risco, entrando em mais detalhes sobre alguns dos riscos específicos para confinados espaços, para que o formando tenha uma compreensão do que precisa ser incluído numa avaliação do seu próprio local de trabalho.
- O que é uma avaliação de risco?
- Identificar os perigos
- Os perigos de espaços confinados
- Decidir quem pode ser prejudicado e como
- Quem está mais em risco?
- Avaliar os riscos
- Registo e implementação de descobertas
- Revendo e atualizando
Modulo 3 (Medidas de contenção e controlo)
Este módulo detalha a importância de controlar os perigos e em particular, ter um Sistema Seguro de Trabalho em funcionamento. O módulo olha para o que deve ser incluído no Sistema de Segurança do local de Trabalho num espaço confinado e ajuda compreender se será necessária uma autorização especifica para tal.
- Medidas de controle
- Evitar entrar em espaços confinados
- Sistemas de trabalho seguros
- Permissão para trabalhar
Modulo 4 (Procedimentos de Emergência)
Este módulo explica quais são os requisitos em diz respeito a colocar em prática procedimentos de emergência, cobrindo cada um dos aspectos essenciais que devem ser considerado. O módulo também aumenta a importância de garantindo que todo o pessoal seja devidamente treinado para seus papéis com segurança.
- Procedimentos de emergência
- Comunicações
- Equipamento de resgate e reanimação (Suporte Básico de Vida)
- Capacidades dos socorristas
- Segurança contra incêndios
- Encerrar
- Procedimentos de primeiros socorros
- Accionamento e coordenação com os Serviços de emergência
- Comunicação, educação e treino
Legislação Aplicável:
O Código do trabalho, Lei 7/2009, refere no seu Artigo 118.º – Funções desempenhadas pelo trabalhador:
1 – O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à actividade para que se encontra contratado, (…);
2 – A actividade contratada, (…) compreende as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.(…)
A Lei 3/2014 estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal. No Artº 79º deste diploma referem-se como sendo actividades de risco elevado, entre outras: Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves; Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução; Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4. Assim, os trabalhos confinados não estão indicados como actividades de risco elevado. No entanto podem ser assim considerados quando as tarefas a serem realizadas forem actividades de risco elevado. Na mesma Lei, Artigo 20º – (Formação dos Trabalhadores) refere-se que o trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de actividades de risco elevado.
Foram publicadas estatiticas pela European Agency for Safety and Health at Work relativas aos acidentes de trabalho em espaços confinados e os seus perigos, sendo que se trata de uma preocupação premente.